Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, como direitos e leis trabalhistas, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta.
Esse pedido costuma ser feito na Justiça do Trabalho, pois o empregador normalmente não acata as acusações de prática de conduta inadequada.
Justamente por essa não aceitação, é muito importante que, no processo judicial, o trabalhador apresente provas capazes de comprovar as infrações cometidas.
Caso contrário, o pedido poderá ser negado e será considerado que houve solicitação de demissão por vontade própria.
Nesse caso de negativa, haverá apenas direito a:
– recebimento do salário do último mês trabalhado;
– férias proporcionais aos meses que trabalhou no último ano acrescidas de 1/3;
– 13° salário proporcional aos meses trabalhados no último ano.
O funcionário não terá indenização de 40% do FGTS e nem poderá sacá-lo, bem como não poderá pedir o seguro desemprego.
Quer saber se pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho? Procure auxílio jurídico especializado.






