Tudo que você precisa saber antes de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da sua empresa!

Por meio da normativa, foram estabelecidas diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, de modo a evitar potenciais ameaças aos funcionários, relacionadas ao ambiente laboral.

Isso porque a máxima popular pode até dizer que “viver é um risco”, mas, em matéria trabalhista, as coisas não funcionam bem assim! 

O empregador deve sempre prezar pela vida e segurança do trabalhador, sob pena de responsabilização. E é aí que entra o PGR! Enquanto mecanismo, ele serve como um norte ao empregador para mitigar aquelas ameaças. 

Então, fique com a gente e entenda o que é o PGR, porque elaborá-lo e como fazer isso!

Quais empresas estão obrigadas a elaborar um PGR? 

Elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos é muito importante para a empresa e mais tarde vamos te explicar direitinho o porquê. 

Sabendo disso, você precisa entender que é recomendável que toda empresa tenha um PGR, mas somente algumas são obrigadas pela normativa a tê-lo.

São os estabelecimentos de maior porte, os quais a lei entende que tem condições de fazer isso sem que interfira no aspecto organizacional ou econômico, dada a sua extensão.  

É o caso das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (as falecidas EIRELI), AS Sociedades Anônimas (SA) e as Limitadas (Ltda).

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